A turma terminou na sexta e faltam os certificados. São oito pessoas, o treinamento foi seu, e contratar sistema pra resolver isso hoje não faz sentido. O modelo de certificado de NR abaixo dá conta.
Os arquivos estão logo aqui embaixo. Sem formulário, sem e-mail.
| Norma | PDF preenchível | DOCX editável |
|---|---|---|
| NR-35, trabalho em altura | baixar | baixar |
| NR-10, eletricidade | baixar | baixar |
| NR-12, máquinas e equipamentos | baixar | baixar |
| NR-33, espaços confinados | baixar | baixar |
| Em branco, para qualquer NR | baixar | baixar |
O PDF preenchível serve para digitar, imprimir e assinar. O DOCX é para quem precisa mexer no arquivo, entrar com a logo ou ajustar o conteúdo programático.
Os sete campos do item 1.7.1.1 da NR-01 já estão posicionados. É a razão de o modelo existir: boa parte dos certificados que circulam por aí perde um ou dois deles.
O que vem preenchido é só o que a norma fixa.
No modelo de NR-35, a carga horária do treinamento inicial já vem com as 8 horas mínimas do item 35.4.2.1, e existe um campo marcado para o periódico, que a norma pede a cada dois anos com as mesmas 8 horas. Vale lembrar que, desde julho de 2026, o treinamento de NR-35 precisa ser presencial, então o campo de modalidade não é decorativo.
O modelo de NR-33 pergunta a função antes da carga horária, porque o Quadro 1 do Anexo III separa. Supervisor de entrada são 40 horas iniciais. Vigia e trabalhador autorizado são 16. O periódico dos dois é anual, de 8 horas, e no mínimo metade da carga precisa ser prática.
O de NR-10 tem um campo que parece burocracia e não é: qual curso foi. Escrever apenas “NR-10” não comprova o que precisa ser comprovado, porque o básico de 40 horas do Anexo III e os complementares habilitam para atividades diferentes.
Já no modelo de NR-12 o campo de carga horária vem vazio de propósito. A norma não fixa um número. O item 12.16.3, alínea c, diz que a carga horária mínima é definida pelo empregador, de forma que garanta ao trabalhador executar a atividade com segurança. A única exceção está no item 12.16.11: operador de máquina injetora tem mínimo de 8 horas por tipo de máquina.
O item 1.7.1.1 da NR-01 lista o que o certificado precisa conter:
Dois que costumam vir incompletos são o local de realização e a qualificação do instrutor. Escrever só o nome de quem deu o treinamento não cumpre o item: a norma pede nome e qualificação. E a assinatura do responsável técnico é campo próprio, mesmo quando quem assina é quem ministrou.
Duas obrigações que o modelo sozinho não resolve. O item 1.7.3 manda entregar o certificado ao trabalhador e arquivar uma cópia na organização, o que são duas coisas e não uma. O item 1.7.4 manda consignar a capacitação nos documentos funcionais do empregado.
Sobre a data, tem um detalhe do item 1.7.6 que pouca gente aplica. Quando o novo treinamento aproveita conteúdo de um anterior (na mesma organização, pelo item 1.7.6, ou convalidado de outra, pelos itens 1.7.7 e 1.7.8), a norma manda registrar no certificado o conteúdo aproveitado e a data em que ele foi ministrado, e o 1.7.6.1.1 faz a validade contar da data do treinamento mais antigo. O modelo tem uma linha para isso. A conta do vencimento parte de trás.
O limite é de repetição.
Preencher 40 certificados à mão custa uma tarde e pelo menos um erro, e o erro aparece sempre no mesmo lugar: o nome da pessoa 27 com a data da pessoa 26, ou a carga horária do arquivo anterior que ficou lá. Na fiscalização seguinte, alguém pede o certificado de um trabalhador específico e a pasta compartilhada não ajuda.
Tem também o que o papel não faz sozinho, que é provar que é verdadeiro. Quem recebe o documento não tem como conferir se aquele treinamento aconteceu. A conferência vira telefonema.
Quando a tarde de preenchimento vira rotina, o passo seguinte é o mesmo modelo dentro da Certivo, na emissão para treinamento de NR. Os sete campos ficam posicionados no modelo, a lista da turma entra por planilha e cada certificado sai com um código e uma página pública, que é justamente o que o papel não tem. A cópia do item 1.7.3 deixa de ser pasta e vira a lista da turma dentro da conta.
A nova redação da NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027. Ela reorganiza os treinamentos e fixa carga horária mínima de 16 horas para o periódico, número que hoje não existe. O modelo será atualizado antes da virada, e o que muda exatamente está na página da NR-10. A portaria não traz regra de transição para quem já se formou; o que muda para essa pessoa é a reciclagem seguinte.
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