Segurança do trabalho

Certificado de NR-10: o que vale hoje e o que muda em junho de 2027

A NR-10 foi revisada em maio de 2026, mas a nova redação só passa a valer em 1º de junho de 2027. Na prática, existem duas NR-10 convivendo: a que vale para o certificado da turma que você forma este mês e a que vai valer para a turma do ano que vem.

Quem dá treinamento de eletricidade precisa saber das duas. Quem contrata também, porque a reciclagem de quem se forma hoje vai cair na regra nova, e a hora de descobrir isso não é durante uma fiscalização.

O que vale hoje, até 31 de maio de 2027

A NR-10 em vigor trabalha com dois cursos.

O curso básico, “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade”, tem carga horária mínima de 40 horas e é o que a norma exige dos trabalhadores autorizados.

O curso complementar de Sistema Elétrico de Potência, o SEP, tem outras 40 horas e é obrigatório para quem trabalha no SEP ou em suas proximidades. Ele tem um pré-requisito: só entra nesse curso quem já concluiu o básico com aproveitamento satisfatório.

Essa distinção é a origem de um erro frequente em certificado de NR-10. É comum sair um documento que diz apenas “NR-10”, sem especificar se foi o básico ou o complementar. Um certificado assim não comprova o que precisa comprovar, porque as duas formações habilitam para coisas diferentes.

Reciclagem

A norma atual pede reciclagem bienal. Além do prazo, ela obriga nova reciclagem sempre que acontecer uma destas três situações:

  • troca de função ou mudança de empresa;
  • retorno de afastamento do trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
  • modificações significativas nas instalações elétricas, ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

A carga horária da reciclagem não é fixa em nenhum dos casos. Para as três situações da lista, o item 10.8.8.3 diz que carga horária e conteúdo devem atender às necessidades da situação que a motivou. Para a bienal, a redação atual não traz número nenhum. Nos dois casos a definição fica com quem organiza o treinamento.

O que muda em 1º de junho de 2027

A nova NR-10 foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com um ano de prazo até entrar em vigor. Ela reorganiza o treinamento inteiro.

Em vez de dois cursos, passam a existir seis, cada um com carga horária própria:

Treinamento inicialCarga horária
Básico40 horas
Complementar do SEP40 horas
Complementar de Média e Alta Tensão (SEC)16 horas
Complementar de Área Classificada16 horas
Específico e pontual8 horas
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP40 horas

O básico e o complementar do SEP mantêm as 40 horas. O que aparece de novo são as formações intermediárias: média e alta tensão no sistema elétrico de consumo, áreas classificadas, e o treinamento específico e pontual de 8 horas para profissionais estrangeiros ou não residentes que entrem na zona controlada por até 30 dias.

A reciclagem também muda de nome e de regra. Passa a se chamar treinamento periódico, continua bienal, e ganha carga horária mínima definida: 16 horas. Hoje esse número não existe.

E o treinamento eventual fica mais detalhado. Ele passa a ser exigido após retorno de afastamento superior a 90 dias, quando houver modificações significativas nas instalações, quando mudarem procedimentos ou condições que alterem os riscos, e depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade.

Um detalhe que costuma passar batido

A NR-01, que é a norma geral, manda refazer treinamento após afastamento superior a 180 dias. A NR-10 é mais curta, nas duas versões: a redação atual fala em afastamento superior a três meses e a nova fala em 90 dias. Muda a palavra, não o intervalo.

Quando uma NR específica é mais restritiva, é ela que vale para a atividade dela. Na prática: um eletricista que ficou quatro meses afastado passa de novo pelo treinamento de NR-10 (a redação atual chama isso de reciclagem; a de 2027, de treinamento eventual), mesmo que pela regra geral ainda não precisasse.

E quem se formar entre agora e junho de 2027?

Essa é a pergunta prática, e a Portaria nº 737 não traz regra de transição para quem já se formou: os cinco artigos dela tratam da nova redação, da interpretação dos anexos, de um prazo extra para um item sobre instalações existentes, das portarias revogadas e da vigência. O que a nova redação alcança é a reciclagem seguinte, que passa a seguir a regra em vigor quando vencer.

O que muda é o planejamento. Se a sua turma de reciclagem cai depois de junho de 2027, ela já entra com as 16 horas mínimas do treinamento periódico. Vale olhar o calendário agora, porque quem monta turma com seis meses de antecedência vai esbarrar nisso antes do previsto.

O que o certificado de NR-10 precisa ter

Aqui a NR-10 não inventa regra própria. Quem define o conteúdo do certificado é a NR-01, no item 1.7.1.1, e ela é bem específica. O certificado precisa conter:

  • nome e assinatura do trabalhador;
  • conteúdo programático;
  • carga horária;
  • data;
  • local de realização do treinamento;
  • nome e qualificação dos instrutores;
  • assinatura do responsável técnico do treinamento.

Some a isso o que a NR-10 exige na prática: dizer qual curso foi. Básico, complementar do SEP, ou uma das novas formações a partir de 2027.

Outro ponto do mesmo item 1.7 que costuma ficar pela metade: a NR-01 determina que o certificado seja entregue ao trabalhador e que uma cópia fique arquivada na organização. São duas obrigações, não uma. Certificado entregue e nada guardado é metade do que a norma pede.

Onde isso trava na prática

Turma de eletricidade costuma ter vinte, trinta pessoas. Cada certificado precisa sair com nome correto, carga horária correta, curso correto e data correta, e ainda tem que existir uma cópia recuperável na próxima fiscalização, que não avisa.

É aí que a planilha e o Word começam a falhar. A causa é o volume: o erro aparece na centésima vez que alguém troca o nome e a data no mesmo arquivo.

Na Certivo, o básico e o complementar do SEP viram dois modelos de certificado de treinamento de NR, cada um com curso, carga horária e conteúdo programático fixos. A turma entra por lista e sai de uma vez, e em junho de 2027 o que muda é o modelo, uma vez, e não trinta certificados. Cada documento ganha uma página pública de validação onde o contratante confere qual curso foi.

Para ser exato sobre o limite: a Certivo emite e valida o certificado. Ela não gerencia PGR, ASO nem prontuário, e não substitui o responsável técnico pelo treinamento.

Perguntas frequentes

O certificado de NR-10 tem validade?

O certificado registra um treinamento que aconteceu numa data. O que vence é a necessidade de reciclagem, que é bienal, além dos casos de troca de função, afastamento superior a três meses e modificação significativa nas instalações.

Qual a diferença entre o básico e o complementar do SEP?

O básico, de 40 horas, é exigido dos trabalhadores autorizados. O complementar do SEP, também de 40 horas, é para quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou nas proximidades, e só pode ser feito por quem já concluiu o básico.

O certificado emitido hoje continua válido depois de junho de 2027?

A Portaria nº 737 não traz regra de transição para treinamentos anteriores; ela trata da vigência e das portarias revogadas. Na prática, o que a nova redação alcança é a reciclagem seguinte, que passa a seguir as regras novas.

Quantas horas terá a reciclagem a partir de 2027?

O treinamento periódico passa a ter carga horária mínima de 16 horas, mantida a periodicidade bienal. Hoje a norma não fixa esse número.

O que precisa constar no certificado?

Nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico, conforme a NR-01. Além disso, deixe explícito qual curso foi realizado.

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