A dúvida costuma chegar pela pasta do RH. O certificado de NR-35 de dois anos atrás está ali, com carimbo e assinatura, e ninguém consegue dizer se a validade já passou.
A resposta curta cabe numa tabela. A resposta certa começa um passo antes: o certificado em si não tem prazo. Ele registra um treinamento que aconteceu numa data. O que tem prazo é a reciclagem, e esse prazo muda de norma para norma.
O prazo de cada norma
Os números saíram do texto oficial de cada NR, conferido em 14 de setembro de 2026. O item está na última coluna para você checar na fonte.
| Norma | Treinamento inicial | Reciclagem (periódico) | Item |
|---|---|---|---|
| NR-35, trabalho em altura | 8 horas, antes de iniciar a atividade | a cada 2 anos, mínimo de 8 horas | 35.4.2.1 e 35.4.2.2 |
| NR-10, eletricidade (até 31/05/2027) | 40 horas para trabalhador autorizado | bienal; a norma não fixa carga horária (10.8.8.2 e 10.8.8.3) | Anexo III, 10.8.8.2 e 10.8.8.3 |
| NR-10, eletricidade (a partir de 01/06/2027) | 40 horas no básico, de 8 a 40 horas nas demais formações | bienal, mínimo de 16 horas | Quadro I e 10.9.10 |
| NR-33, espaços confinados (vigia, trabalhador autorizado, supervisor de entrada) | 16 horas para vigia e trabalhador autorizado, 40 horas para supervisor de entrada | 8 horas por ano | Anexo III, Quadro 1 |
| NR-33, equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista | 24 ou 32 horas, “bianual” (termo da norma) | Anexo III, Quadro 1 |
| NR-18, construção | 4 horas no básico em segurança do trabalho | 4 horas a cada 2 anos | Anexo I, Quadro 1 |
| NR-12, máquinas | carga horária mínima definida pelo empregador | sem prazo: reciclagem só por evento | 12.16.3, alínea c, e 12.16.8 |
Três pontos pedem atenção.
Na NR-33 a reciclagem é anual. NR-35 e NR-10 são bienais, e é comum estender o mesmo calendário para espaço confinado. O Quadro 1 do Anexo III pede 8 horas por ano para o vigia, o trabalhador autorizado e o supervisor de entrada. A equipe de emergência e salvamento segue outra régua: 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista, com periodicidade bianual. A NR-33 também exige modalidade presencial, com no mínimo metade da carga horária em prática.
A NR-18 tem uma tabela inteira, não uma linha. As 4 horas do básico em segurança do trabalho, o que o mercado chama de integração, cobrem só isso. Operador de grua são 80 horas iniciais, com no mínimo 40 práticas. Operador de guindaste, 120 horas, com no mínimo 80 práticas. Em boa parte dessas funções o periódico fica a critério do empregador, com duas exceções anuais: operador de elevador, 4 horas, e cadeira suspensa, 8 horas.
A NR-12 não tem número nem calendário. Ver a seção seguinte.
Por que a NR-12 não fixa carga horária
Quem procura a carga horária da NR-12 e não encontra está procurando certo. O item 12.16.3, alínea c, diz que a capacitação deve ter carga horária mínima definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança.
A definição fica com quem conhece a máquina e o risco. O conteúdo programático está no Anexo II, e a capacitação precisa acontecer antes de a pessoa assumir a função, durante o horário de trabalho e sem ônus para o trabalhador.
Existe uma exceção com número: operador de máquina injetora tem mínimo de 8 horas por tipo de máquina, pelo item 12.16.11, para as máquinas do Anexo IX.
E a reciclagem também não tem prazo. O item 12.16.8 amarra a reciclagem a eventos, modificação significativa nas instalações e na operação de máquinas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho, e não a um calendário. Numa planilha de vencimentos, a NR-12 é a linha que fica em branco de propósito.
Isso tem efeito direto no certificado. A carga horária do documento é a que o empregador definiu, e ela precisa fazer sentido diante do conteúdo aplicado. É o campo mais fácil de questionar numa fiscalização, porque não existe valor de referência para comparar.
O que antecipa a reciclagem
O prazo da tabela é o piso. Ele cai antes quando acontece uma das situações que a NR-01 chama de treinamento eventual, no item 1.7.1.2.3:
- mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que impliquem alteração dos riscos ocupacionais;
- acidente grave ou fatal que indique a necessidade;
- retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
O calendário de dois anos não protege ninguém se a operação mudou no mês passado.
180 dias na regra geral, 90 na NR-10
A NR-01 fala em afastamento superior a 180 dias. A NR-10 é mais curta nas duas redações: a que vale hoje fala em afastamento superior a três meses (item 10.8.8.2, alínea b), e a que passa a valer em 1º de junho de 2027 fixa 90 dias no item 10.9.11, ao lado de modificações significativas nas instalações e de acidente grave ou fatal.
Vale a norma específica, por ser mais restritiva que a geral. Um eletricista que volta de cem dias de afastamento passa de novo pelo treinamento de NR-10 (reciclagem, na redação atual; treinamento eventual, na de 2027). Pela NR-01 sozinha, ele ainda teria oitenta dias de folga.
O item que desarruma a planilha de controle
A NR-01 tem um detalhe no item 1.7.6.1.1 que raramente entra na conta. Quando conteúdo de um treinamento anterior é aproveitado no novo, a validade passa a contar da data do treinamento mais antigo aproveitado.
O efeito é imediato. Se a reciclagem de 2026 aproveitou módulo de um treinamento de 2025, o relógio do certificado novo começa em 2025, e a turma vence um ano antes do que a planilha mostra. Quem reaproveita conteúdo precisa fazer essa conta antes de marcar a data, não depois. O mesmo vale para treinamento trazido de outra empresa e convalidado: pelo item 1.7.8.1, a periodicidade conta do treinamento mais antigo convalidado.
Como controlar vencimento de turma grande
Com uma turma, o controle cabe num calendário e o certificado cabe num modelo para preencher. Com trinta pessoas, normas diferentes e datas de entrada diferentes, nenhum dos dois cabe mais.
O teste é sempre a mesma pergunta: quem vence nos próximos 60 dias, e onde está o certificado de cada um. Pasta compartilhada responde a primeira com esforço e a segunda raramente.
Na Certivo, o evento de treinamento de NR pode ter validade em meses, e cada certificado emitido a partir dele carrega a data de vencimento. Ela aparece na página pública do certificado, e quem consulta vários códigos de uma vez, na verificação em lote, vê cada um marcado como válido ou expirado. Trinta dias antes de vencer, o trabalhador recebe um lembrete por e-mail com o link do próprio certificado. A reciclagem entra como turma nova, a partir do mesmo modelo, e o certificado anterior fica na conta.
Uma conta continua sendo sua: a validade do evento é contada da emissão. O caso do item 1.7.6.1.1, em que o prazo anda para trás por causa de conteúdo aproveitado, precisa ser ajustado por quem monta a turma.
Perguntas frequentes
Certificado de NR tem prazo de validade?
O certificado registra um treinamento realizado numa data e não caduca sozinho. O que tem prazo é a reciclagem: 2 anos na NR-35 e na NR-10, 1 ano na NR-33 para vigia, trabalhador autorizado e supervisor de entrada.
Quanto tempo vale o certificado de NR-35?
O treinamento periódico da NR-35 acontece a cada 2 anos, com no mínimo 8 horas, pelo item 35.4.2.2. O inicial também tem mínimo de 8 horas, feito antes de o trabalhador iniciar a atividade.
A reciclagem de NR-33 é a cada dois anos?
Não. Ela é anual, de 8 horas, para vigia, trabalhador autorizado e supervisor de entrada. A equipe de emergência e salvamento segue 24 ou 32 horas, bianual, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista.
Qual a carga horária do treinamento de NR-12?
A norma não fixa um número único. O item 12.16.3, alínea c, atribui ao empregador a definição da carga horária mínima. A exceção é o operador de máquina injetora, com mínimo de 8 horas por tipo de máquina.
O que faz a reciclagem vencer antes do prazo?
Mudança nos procedimentos, condições ou operações que altere os riscos ocupacionais, acidente grave ou fatal que indique a necessidade e retorno de afastamento superior a 180 dias, pelo item 1.7.1.2.3 da NR-01. Na NR-10 esse afastamento é mais curto: três meses na redação atual e 90 dias na que passa a valer em junho de 2027.
Aproveitar conteúdo de treinamento anterior muda a validade?
Muda. Pelo item 1.7.6.1.1 da NR-01, a validade conta da data do treinamento mais antigo aproveitado.